O Colegiado da ABC do Skate Brasil apresenta o TOTEM, tratado completo sobre salvaguarda, conduta de treinadores, famílias, viagens, comunicação e proteção de crianças e atletas no esporte.
Há riscos que fazem parte do esporte. Outros são produzidos por quem deveria evitá-los. TOTEM — Transparência, Observabilidade, Técnica e finalidade, Escuta e Memória — reúne cinco fundamentos para transformar a segurança esportiva em cultura, conduta e responsabilidade institucional. Um tratado para treinadores, atletas, famílias e dirigentes, construído sobre uma premissa inegociável: não basta ensinar o atleta a enfrentar os riscos do esporte; é preciso impedir que o próprio ambiente esportivo se torne um deles.
O Colegiado da ABC do Skate Brasil apresenta o TOTEM, tratado sobre ambientes seguros no esporte: fundamentos, situações reais, acolhimento, formação, convivência, direitos, responsabilidades, Código de Conduta, Ficha de Ocorrência e Regulamento-Guia de Participação Esportiva.
O instrutor confere o capacete.
Observa a pista.
Avalia o obstáculo.
Calcula o risco.
Ensina a cair.
Mas segurança não termina onde acaba o concreto.
Existe uma parte menos visível da atividade esportiva que durante muito tempo foi entregue quase exclusivamente ao caráter, à experiência e ao bom senso de quem estava no comando.
A relação entre treinador e atleta.
Entre professor e aluno.
Entre instituição e família.
As viagens.
Os alojamentos.
Os vestiários.
As caronas.
O telefone.
As imagens.
O toque necessário ao ensino.
A autoridade.
A cobrança.
A frustração.
A confidência.
A crise.
A lesão.
O conflito.
A denúncia.
E aquilo que fazemos quando alguma coisa foge completamente do planejado.
O esporte profissionalizou extraordinariamente o treinamento.
Aprendemos a medir.
Periodizar.
Filmar.
Avaliar.
Selecionar.
Recuperar.
Nutrir.
Analisar desempenho.
Construir estratégia.
Perseguir resultados.
Mas nem sempre profissionalizamos, na mesma velocidade, as relações que acontecem ao redor do resultado.
É neste espaço que nasce este tratado.
Não para criar medo.
Não para transformar treinadores em suspeitos.
Não para afastar professores de alunos.
Não para produzir uma infância esportiva esterilizada.
E muito menos para importar uma burocracia incapaz de compreender a realidade brasileira.
Nosso objetivo é outro.
Transformar boa intenção em boa prática.
Porque caráter continua sendo indispensável.
Mas caráter não substitui procedimento.
Confiança continua sendo indispensável.
Mas confiança não dispensa transparência.
Experiência continua sendo indispensável.
Mas experiência não concede licença para improvisar indefinidamente.
Este documento não nasceu exclusivamente da literatura sobre salvaguarda.
Nasceu da prática.
De pistas.
Quadras.
Clubes.
Faculdades.
Escolas.
Projetos sociais.
Equipes municipais.
Treinamentos.
Competições.
Hotéis.
Ônibus.
Aeroportos.
Vestiários.
Reuniões.
Telefonemas de famílias.
Lesões.
Vitórias.
Derrotas.
Crises.
Conflitos.
E de situações para as quais, muitas vezes, nenhum curso havia oferecido resposta pronta.
O Colegiado da ABC do Skate Brasil reúne experiências de instrutores e profissionais atuantes em diferentes estados brasileiros e em diferentes ambientes de formação.
Há professores.
Treinadores.
Instrutores.
Pesquisadores.
Gestores.
Atletas.
Pais.
Profissionais vinculados a clubes, universidades, escolas, projetos públicos, associações, iniciativas sociais e estruturas de alto rendimento.
Essa diversidade não é detalhe.
É parte do método.
Porque uma regra que funciona numa escola pode fracassar às duas horas da manhã dentro de um hotel.
Uma orientação adequada para uma criança de sete anos não pode simplesmente ser reproduzida diante de um atleta de dezessete.
Aquilo que parece absolutamente normal ao treinador pode ser percebido de maneira completamente diferente pela família.
E aquilo que os pais acreditam estar fazendo para proteger pode, em algumas situações, impedir justamente a autonomia que seus filhos precisam desenvolver.
Ambientes seguros exigem que diferentes perspectivas consigam sentar à mesma mesa.
A trajetória do Prof. Cipriano César da Silva ajuda a explicar de onde parte uma parte importante dessa reflexão.
Cipriano é pai de três meninas.
Viveu também dentro da própria família uma experiência prolongada de acompanhamento médico envolvendo uma das filhas.
Os detalhes pertencem à família.
A aprendizagem interessa a este tratado.
Quando infância, saúde e responsabilidade se encontram, desaparece rapidamente a ilusão de que boa vontade substitui competência.
Há momentos em que o treinador observa.
A família acompanha.
A instituição comunica.
E o profissional de saúde decide aquilo que apenas ele está habilitado a decidir.
Saber cuidar também significa saber quando entregar o cuidado a quem possui competência para exercê-lo.
Durante mais de quinze anos de atuação profissional em uma companhia multinacional, Cipriano conviveu com outra cultura:
processos;
segurança;
atribuições;
responsabilidades definidas;
comunicação;
registros;
prestação de contas.
Uma multinacional não é uma escola esportiva.
Mas organizações complexas compartilham uma lição fundamental:
não podem depender exclusivamente da memória, da improvisação e das boas intenções de seus integrantes.
A tudo isso se somam décadas vivendo o skateboard no Vale do Paraíba.
Pistas.
Gerações.
Campeonatos.
Atletas.
Famílias.
Formação.
Mudanças culturais.
Alto rendimento.
Cipriano chega a esta discussão simultaneamente como pai, trabalhador, skatista, treinador e gestor.
Não como currículo ornamental.
Como perspectiva.
A experiência do Prof. Frederico Manica, coordenador deste trabalho, começa em outra época do esporte.
Um período em que determinadas decisões hoje submetidas a protocolos, equipes multidisciplinares e critérios clínicos podiam ser resolvidas na véspera de uma partida dentro de um vestiário.
Frederico foi atleta numa época em que dirigentes faziam enorme esforço para colocar em campo o craque de uma equipe mesmo quando sua condição física recomendava cautela.
As famosas infiltrações pertenciam à cultura esportiva daquele tempo.
A pergunta principal era:
ele consegue jogar amanhã?
Nem sempre:
o que isso poderá significar depois?
Não se trata de utilizar a régua confortável do presente para condenar personagens do passado.
Trata-se de reconhecer como o esporte mudou.
E quanto ainda precisa mudar.
Como um dos atletas brasileiros de sua geração a viver experiências esportivas na Europa, Frederico conheceu também ambientes competitivos que revelavam uma parte do esporte invisível ao público.
Porque existe o esporte da arquibancada.
E existe o esporte depois que a porta fecha.
Dor.
Lesão.
Medicação.
Medo.
Cobrança.
Hierarquia.
Pressão.
Conflito.
Relações entre atletas, técnicos e dirigentes.
Existe uma enorme distância entre aquilo que o público imagina e aquilo que um atleta efetivamente vive.
Mais tarde, já como dirigente em estrutura de alto rendimento, o ponto de observação mudou.
Do atleta submetido à decisão para aquele que participa da construção das decisões.
Orçamento.
Profissionais.
Famílias.
Saúde.
Resultado.
Conflitos.
Responsabilidades.
Prestação de contas.
Posteriormente, como professor, formador de instrutores e treinador de skateboard, essas experiências voltariam a se encontrar diante de outra realidade:
crianças e adolescentes inseridos numa modalidade que atravessava em poucos anos transformações institucionais que outras modalidades haviam levado décadas para experimentar.
Daí uma das ideias que sustentam este tratado:
o placar mostra uma parte do esporte.
O ambiente que produz aquele placar mostra muito mais.
Nenhuma dessas histórias é apresentada como argumento de autoridade.
Tempo de experiência não torna automaticamente alguém correto.
Aliás, algumas práticas que hoje precisamos abandonar foram mantidas durante décadas justamente porque pessoas muito experientes repetiam:
— Sempre fizemos assim.
Experiência só possui verdadeiro valor quando produz capacidade de revisão.
Quando aquilo que vimos ontem nos ajuda a fazer melhor amanhã.
O pai percebe coisas que o treinador não vê.
O atleta experimenta aquilo que o dirigente desconhece.
O treinador compreende processos que a família talvez não compreenda.
O profissional de saúde identifica aquilo que nenhum deles está habilitado a diagnosticar.
O gestor percebe responsabilidades que escapam ao indivíduo.
E a criança pode perceber aquilo que todos os adultos ignoraram.
Um ambiente seguro começa quando essas perspectivas conseguem conversar.
Este tratado trabalha deliberadamente com quatro níveis diferentes.
Aquilo que a legislação brasileira efetivamente estabelece.
Não transformaremos recomendação em lei.
Nem utilizaremos a palavra “obrigatório” para aquilo que juridicamente constitui apenas boa prática.
Protocolos, políticas e sistemas desenvolvidos por organizações esportivas e organismos especializados.
São importantes fontes de estudo.
Não se transformam automaticamente em legislação brasileira.
Aquilo que, diante das experiências acumuladas e das referências examinadas, consideramos prática recomendável.
É aqui que este tratado pretende também contribuir originalmente.
Aquilo que repetidamente encontramos no esporte real.
Nem toda experiência produz uma regra universal.
Mas ignorar o mundo real seria escrever um documento perfeito para um esporte inexistente.
A palavra inglesa safeguarding tornou-se recorrente no esporte internacional.
Seu significado é maior do que reagir a um abuso depois que ele aconteceu.
Salvaguarda significa construir ambientes que:
reduzam riscos;
previnam violência;
promovam bem-estar;
estabeleçam comportamentos aceitáveis;
ofereçam caminhos para comunicar preocupações;
definam responsabilidades;
e saibam responder quando alguma coisa acontece.
Portanto, salvaguarda não começa na denúncia.
Começa muito antes.
Na seleção das pessoas.
Na formação.
No ambiente.
Na comunicação.
Nas regras.
Na arquitetura das relações.
No modo como viajamos.
No modo como filmamos.
No modo como cobramos.
No modo como escutamos.
Naquilo que registramos.
E também naquilo que decidimos não aceitar.
A criança protegida apenas depois que alguma coisa grave aconteceu foi protegida tarde.
O esporte contém risco.
Precisamos admitir isso.
Uma criança pode cair.
Perder.
Errar.
Ser contrariada.
Não ser selecionada.
Receber uma crítica.
Repetir até acertar.
Sentir medo.
Perder posição.
Experimentar frustração.
Nenhuma política séria de ambiente seguro deveria eliminar essas experiências.
Fazem parte da formação.
A pergunta correta é:
qual risco pertence ao processo esportivo e qual risco foi criado pela maneira como os adultos organizaram esse processo?
Cair tentando uma manobra pode pertencer ao skateboard.
Ser humilhado pelo treinador, não.
Sentir medo diante de uma transição pode pertencer ao skateboard.
Sentir medo do próprio professor, não.
Perder uma competição pertence ao esporte.
Ser transformado em fracasso humano porque perdeu, não.
Disciplina pertence à educação.
Humilhação não.
No skateboard existe uma horizontalidade cultural preciosa.
Professor e aluno podem andar juntos.
O treinador pode cair.
Pode comemorar.
Pode aprender alguma coisa com o próprio atleta.
Pode rir.
Pode sentar na borda da pista.
Devemos preservar isso.
Mas horizontalidade cultural não elimina assimetria de responsabilidade.
O treinador:
avalia;
seleciona;
convoca;
indica;
recomenda;
organiza;
distribui oportunidades;
aproxima pessoas;
abre portas;
fecha portas.
Uma criança pode desejar profundamente sua aprovação.
Um adolescente pode acreditar que contrariá-lo custará uma oportunidade.
Isso é poder.
Não necessariamente poder ruim.
Mas existe um princípio simples:
poder reconhecido pode ser administrado.
Poder negado tende a agir sem supervisão.
Toda trajetória esportiva começa com uma chegada.
Uma criança conhece a pista. Uma família apresenta seu filho ao treinador. Um adolescente procura novos desafios. Um atleta passa a integrar uma equipe de competição.
São momentos distintos, mas todos exigem uma pergunta anterior à primeira cobrança:
O que estamos oferecendo, o que esperamos e quais compromissos estamos dispostos a assumir uns com os outros?
Receber um atleta não significa apenas inscrevê-lo, entregar um uniforme ou acrescentar o telefone de seus responsáveis a um grupo de mensagens.
O ingresso é o primeiro ato de responsabilidade institucional.
O TOTEM recomenda que a chegada seja acompanhada de uma apresentação clara do projeto, preferencialmente por carta de boas-vindas, encontro inicial ou outro meio adequado à realidade da instituição.
Atletas e responsáveis precisam conhecer objetivos, profissionais, horários, regras de convivência, critérios de participação, possibilidades de desenvolvimento e canais de comunicação.
A integração às redes de famílias, aos encontros coletivos e às atividades de convivência pode fortalecer o pertencimento, desde que respeite a liberdade de participação e a privacidade.
A criança ou adolescente também precisa ser ouvido, conforme sua idade e maturidade.
Nenhuma família deveria descobrir apenas depois de um conflito quais eram as regras que supostamente havia aceitado.
O TOTEM recomenda a realização de uma avaliação inicial proporcional à idade, ao contexto e às finalidades da prática esportiva.
No skateboard, a anamnese técnica pode identificar experiência, modalidades praticadas, bases, repertório de manobras, autonomia, dificuldades percebidas, objetivos e interesses do atleta.
Também interessa conhecer aspectos relevantes de sua rotina, disponibilidade, vivências competitivas e condições para participar das atividades propostas.
A avaliação inicial não deve produzir rótulos definitivos. Seu propósito é estabelecer um ponto de partida.
Conhecer o atleta significa ampliar suas possibilidades, não antecipar seus limites.
Em programas estruturados, o desenvolvimento esportivo pode envolver treinadores, profissionais de preparação física, fisioterapia, psicologia do esporte, medicina, nutrição e acompanhamento educacional.
As instituições devem reconhecer as competências e os limites de cada área.
Pareceres profissionais podem contribuir para o planejamento, a adequação de cargas, a recuperação e as decisões relacionadas à participação esportiva.
Entretanto, informações clínicas e psicológicas não devem circular irrestritamente entre treinadores, dirigentes e familiares.
O compartilhamento precisa possuir finalidade legítima, necessidade demonstrável e respeito ao sigilo profissional e à proteção de dados.
Nem todas as organizações dispõem de uma equipe multidisciplinar permanente. Nesse caso, o dever fundamental é reconhecer os próprios limites e buscar orientação habilitada quando necessário.
Integrar profissionais não significa dissolver suas responsabilidades. Significa fazer com que competências diferentes trabalhem sem ultrapassar umas às outras.
O desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes deve considerar sua formação escolar.
Em programas competitivos mais exigentes, recomenda-se acompanhar, com participação adequada das famílias, questões como frequência escolar, períodos de avaliação, dificuldades de aprendizagem e organização da rotina.
O acompanhamento de notas, quando pertinente e legitimamente autorizado, deverá ter finalidade de apoio e planejamento, jamais de exposição ou constrangimento.
Resultados escolares insatisfatórios não devem produzir exclusão esportiva automática.
Antes de punir, é necessário compreender as causas e considerar medidas de apoio.
O esporte não precisa competir com a escola. Precisa contribuir para formar alguém capaz de transitar entre ambos.
O TOTEM recomenda que regras, responsabilidades e exigências sejam proporcionais à etapa de desenvolvimento, às condições individuais e à natureza do programa.
Aproximadamente dos 8 aos 11 anos — formação e descoberta.
Predominam ludicidade, segurança, repertório, cultura esportiva, convivência e desenvolvimento inicial da autonomia. Os compromissos devem ser simples, compreensíveis e acompanhados pelas famílias.
Aproximadamente dos 12 aos 14 anos — desenvolvimento e transição.
Podem crescer as responsabilidades com frequência, organização, participação em atividades coletivas, preparação para competições e compreensão das regras. O acompanhamento continua próximo e educativo.
A partir dos 15 anos — consolidação e possível alto rendimento.
Em programas orientados ao desempenho, podem ser estabelecidos compromissos sistemáticos de planejamento, treinamento, preparação, recuperação, avaliação, participação competitiva e representação institucional.
Essas faixas constituem referências pedagógicas, não classificações obrigatórias.
A idade cronológica não determina sozinha o estágio esportivo. Atletas mais jovens podem apresentar elevado desempenho técnico, enquanto atletas mais velhos podem encontrar-se em formação inicial.
A excelência precoce não transforma uma criança em adulto. E o aumento da exigência não reduz nenhum direito fundamental.
A integração a uma equipe não garante participação em todas as competições, viagens ou intercâmbios.
Os critérios de seleção deverão ser legítimos, compatíveis com o projeto e conhecidos previamente, sempre que possível.
Poderão considerar repertório técnico, preparação, condições de segurança, categoria, disponibilidade, compromissos pactuados, regulamentos esportivos e limitações objetivas de vagas e recursos.
A avaliação não deve se converter em instrumento de favoritismo, perseguição ou submissão pessoal.
Quando houver decisões sensíveis, recomenda-se fundamentação verificável e possibilidade adequada de esclarecimento.
Convocar não é distribuir favores. Deixar de convocar não autoriza desqualificar pessoas.
Há uma mudança de responsabilidade quando alguém deixa de participar apenas individualmente e passa a representar uma equipe, um clube, uma marca, um município, um estado ou um país.
Representar não significa pertencer à instituição.
Significa compreender compromissos assumidos e a repercussão das próprias condutas sobre companheiros, profissionais, apoiadores e comunidades.
Pontualidade, respeito aos adversários, arbitragem, organizadores e instalações, responsabilidade nas viagens, cuidado com equipamentos e respeito às diferenças integram essa formação.
Também importa aprender a vencer sem humilhar e a perder sem agredir.
Os compromissos de representação devem ser ensinados, pactuados e compatíveis com a idade e os direitos do atleta.
Obrigações comerciais, publicitárias ou relativas ao uso de imagem exigem tratamento próprio, especialmente quando envolvem menores.
Existe, porém, uma representação ainda mais ampla do que qualquer uniforme.
O esporte permite o encontro de pessoas, culturas, gerações e países.
É nesse congraçamento que a Cultura Integrativa encontra um de seus fundamentos: competir sem negar a humanidade de quem está do outro lado.
O uniforme identifica quem representamos. Nossa conduta revela o que fazemos dessa representação.
Nenhum regulamento responsável deve apresentar somente obrigações aos atletas.
À instituição cabem planejamento, critérios legítimos, comunicação, segurança, respeito aos profissionais e procedimentos justos.
À família cabe acompanhar, orientar, compartilhar informações necessárias e respeitar as responsabilidades técnicas.
Ao atleta cabe desenvolver progressivamente autonomia, participação, compreensão de regras e responsabilidade diante dos compromissos assumidos.
As exigências devem corresponder àquilo que a organização efetivamente oferece e às condições legítimas de participação.
O regulamento não substitui a escuta, o planejamento ou a capacidade de adaptação.
Quanto mais a instituição exige, mais precisa demonstrar competência para orientar, apoiar e justificar suas exigências.
O Sistema TOTEM recomenda que escolas, clubes, associações e equipes adotem diretrizes claras para ingresso, acompanhamento, convivência, seleção, representatividade e desligamento.
Essas diretrizes deverão ser proporcionais à natureza de cada projeto.
Uma escola de iniciação não precisa reproduzir integralmente o funcionamento de uma seleção de alto rendimento. E uma equipe competitiva não deve fingir que seus compromissos são idênticos aos de uma atividade recreativa.
O importante é que as diferenças sejam conhecidas, legítimas e responsáveis.
Uma instituição começa a demonstrar quem é antes mesmo da primeira manobra. E continua demonstrando durante toda a trajetória do atleta.
Formamos atletas.
Não os possuímos.
Eles mudam.
Questionam.
Discordam.
Trocam de treinador.
Trocam de cidade.
Escolhem outros caminhos.
Alguns permanecem.
Outros partem.
Uma instituição saudável não transforma formação em dívida moral eterna.
O profissional merece reconhecimento.
A instituição merece respeito.
Mas ninguém adquire propriedade sobre a trajetória humana de outra pessoa.
Formar alguém também é prepará-lo para seguir sem nós.
Nem toda trajetória precisa continuar no mesmo lugar.
Atletas mudam de objetivos. Famílias mudam de entendimento. Treinadores modificam seus critérios. Projetos evoluem, estabelecem limites e encontram situações incompatíveis com suas finalidades.
Há relações que se encerram sem que ninguém tenha cometido uma falta.
Outras terminam justamente porque compromissos deixaram de ser respeitados.
O esporte precisa aprender a lidar com ambas.
Saber receber um atleta é importante. Saber permitir sua saída, ou conduzir responsavelmente seu desligamento, também faz parte da formação.
A decisão de interromper uma participação esportiva pode resultar de inúmeros fatores: mudança de interesses, necessidades familiares, incompatibilidade de horários, dificuldades financeiras, escolha de outro treinador, insatisfação com o ambiente ou simples desejo de experimentar outros caminhos.
A instituição pode dialogar, procurar compreender e oferecer alternativas.
Não pode transformar a permanência em obrigação afetiva.
Não cabe utilizar anos de dedicação, investimentos ou oportunidades oferecidas como instrumentos de constrangimento moral.
A saída deverá respeitar os compromissos contratuais legítimos e a legislação aplicável, sem retenções arbitrárias, ameaças, exposição pública ou retaliações.
Quando envolver crianças e adolescentes, recomenda-se ouvir o próprio atleta de forma compatível com sua idade e maturidade, respeitando a responsabilidade legal da família e evitando que conflitos entre adultos silenciem seus interesses.
Gratidão não é servidão. Formação não é propriedade.
Uma escola, equipe ou projeto esportivo também possui identidade, planejamento, finalidades e critérios de funcionamento.
Nem todo atleta terá interesse, disponibilidade ou condições de assumir os compromissos específicos de determinado programa.
Também podem ocorrer descumprimentos reiterados de regras legítimas, comportamentos que comprometam a segurança coletiva ou conflitos persistentes que inviabilizem a continuidade daquela relação.
A instituição não está obrigada a sustentar indefinidamente toda relação esportiva, independentemente das circunstâncias.
Mas existe uma diferença fundamental entre reconhecer uma incompatibilidade e simplesmente declarar alguém indesejado.
Incompatibilidade precisa ser demonstrada, não presumida.
A discordância, por si só, não constitui indisciplina.
A dificuldade de aprendizagem não representa falta de caráter.
O desempenho inferior não justifica humilhação.
E a família que apresenta questionamentos legítimos não deve ser tratada como inimiga do projeto.
Programas seletivos de alto rendimento podem estabelecer exigências técnicas distintas das atividades de iniciação, inclusão ou participação comunitária. Isso não autoriza critérios discriminatórios, decisões arbitrárias ou o desrespeito às finalidades e regras da organização.
O TOTEM recomenda que as instituições adotem, sempre que a situação permitir, um procedimento progressivo:
1. Identificar objetivamente a incompatibilidade. Distinguir comportamentos observáveis, exigências legítimas e dificuldades que possam ser resolvidas por ajustes.
2. Comunicar e escutar. Permitir que o atleta e, quando cabível, seus responsáveis compreendam a preocupação e apresentem suas perspectivas.
3. Procurar alternativas proporcionais. Considerar adaptação de horários, mudanças de grupo, mediação, ajustes pedagógicos ou outras medidas compatíveis com as necessidades e direitos envolvidos.
4. Avaliar a imparcialidade. Quando existirem conflitos pessoais relevantes, evitar que a decisão dependa exclusivamente do profissional envolvido.
5. Fundamentar a decisão. Caso o desligamento permaneça necessário, indicar razões objetivas, coerentes com regras previamente conhecidas, contratos válidos e normas aplicáveis.
6. Garantir comunicação adequada e possibilidade de revisão. Formalizar a decisão quando apropriado, informar seus fundamentos de modo reservado e permitir contestação perante instância competente, conforme as regras do programa.
7. Organizar uma transição responsável. Resolver pendências administrativas, devolver pertences, orientar encaminhamentos possíveis e preservar a dignidade das pessoas.
A natureza e a complexidade do procedimento devem ser proporcionais ao caso. Uma desistência espontânea de aulas recreativas não exige o mesmo tratamento de um desligamento contestado de uma equipe de alto rendimento.
Situações de risco imediato podem exigir a interrupção provisória da participação de um atleta ou o estabelecimento de medidas de proteção antes da conclusão de uma análise.
Essas providências devem atender a necessidades concretas de segurança, ser proporcionais, registradas quando necessário e reavaliadas em prazo adequado.
Uma medida preventiva não equivale à declaração de culpa.
Sempre que possível, deverão ser consideradas alternativas que protejam as pessoas sem produzir consequências desnecessárias ou irreversíveis.
Situações de violência, abuso ou grave ameaça à integridade de crianças e adolescentes exigem os encaminhamentos de proteção legalmente cabíveis.
Há situações em que o atleta deseja permanecer, mas as atitudes de seus responsáveis geram conflitos com a equipe.
A instituição poderá estabelecer limites legítimos à interferência familiar, exigir respeito às regras e adotar providências proporcionais diante de comportamentos inadequados.
Entretanto, deverá procurar distinguir a conduta dos adultos do interesse e dos direitos da criança.
O filho não deve ser automaticamente punido pelo comportamento dos pais.
Quando o vínculo não puder continuar em condições adequadas de segurança, a decisão deverá considerar alternativas razoáveis e os impactos sobre o atleta.
Não se admite utilizar a exclusão de atletas para punir denúncias de boa-fé, questionamentos legítimos, divergências pessoais ou recusas a exigências indevidas.
Tampouco a expressão incompatibilidade com o projeto poderá encobrir discriminação, perseguição ou recusa de adaptações razoáveis legalmente exigidas.
A instituição precisa distinguir uma decisão legítima de seleção técnica, reorganização ou disciplina de um ato arbitrário de exclusão.
Quando se tratar de projetos públicos ou financiados com recursos públicos, devem ser observados seus critérios próprios de ingresso, permanência, inclusão e desligamento, além das garantias jurídicas aplicáveis.
A saída de uma equipe não pode ser confundida com a perda do direito de utilizar espaços públicos de prática esportiva, respeitadas suas regras legítimas de utilização.
Uma despedida pode ser conduzida com respeito.
O treinador pode discordar da decisão da família sem hostilizá-la.
A instituição pode reconhecer uma incompatibilidade sem desqualificar o atleta.
Um jovem pode escolher outro caminho sem precisar negar o valor daquilo que aprendeu.
E uma relação encerrada não precisa transformar-se numa história de inimigos.
O TOTEM recomenda que o término de vínculos esportivos seja tratado com a mesma responsabilidade dedicada à sua construção.
Ninguém deve ser obrigado a permanecer onde já não deseja estar. Ninguém deve ser excluído apenas porque deixou de agradar.
O direito de sair merece respeito. A decisão de desligar exige responsabilidade.
Porque a qualidade de uma formação também se revela na maneira como nos despedimos de quem ajudamos a formar.
O esporte mede corpos.
Filma.
Analisa.
Corrige.
Toca.
Pesa.
Avalia.
Recupera.
Treina.
Nada disso transforma o corpo do atleta em patrimônio da comissão técnica.
Contato físico pedagógico precisa possuir finalidade.
Comentários sobre peso e aparência exigem responsabilidade.
Diagnóstico pertence ao profissional habilitado.
Prescrição pertence ao profissional habilitado.
Nutrição possui seu campo profissional.
Saúde mental possui profissionais próprios.
Treinadores precisam dominar uma competência pouco celebrada:
saber exatamente onde termina sua competência.
— Aqui é rendimento.
Correto.
Isso significa maior exigência.
Maior planejamento.
Maior compromisso.
Maior responsabilidade.
Não menor dignidade.
No alto rendimento aparecem:
ranking;
convocação;
patrocínio;
bolsa;
dinheiro;
visibilidade;
seleção;
viagens;
oportunidades;
resultado.
Tudo isso pode aumentar a dependência do atleta em relação ao treinador e à instituição.
Portanto:
quanto maior o rendimento, maior deveria ser o rigor sobre as relações.
O alto rendimento não é uma zona de exceção ética.
O esporte juvenil de excelência produz uma ilusão perigosa.
Uma menina de treze anos pode competir internacionalmente.
Ter patrocinadores.
Dar entrevistas.
Viajar.
Possuir milhares de seguidores.
Executar movimentos que pouquíssimos adultos conseguiriam realizar.
Nada disso altera sua idade.
Competência esportiva não equivale a maturidade emocional adulta.
Ranking não acelera desenvolvimento.
Fama não muda infância.
Dinheiro não transforma menor em adulto.
Quanto mais precoce for a excelência esportiva, mais maduros precisam ser os adultos ao redor.
Antigamente grande parte da relação entre professor e aluno terminava quando acabava o treino.
Hoje continua dentro do bolso.
WhatsApp.
Instagram.
Vídeos.
Stories.
Mensagens diretas.
Chamadas.
Grupos.
Fotos.
Análise técnica.
O telefone não criou uma nova ética.
Apenas colocou a velha ética num lugar muito menos visível.
Comunicações rotineiras com menores devem privilegiar transparência.
Mensagens devem manter natureza profissional.
Conversas que dependem de segredo merecem atenção.
Uma pergunta ajuda:
por que esta comunicação profissional precisaria permanecer escondida?
Dessas discussões surgiu uma ferramenta simples.
Não é lei.
Não substitui protocolos especializados.
Não pretende resolver todos os dilemas.
É uma síntese construída pelo Colegiado da ABC do Skate Brasil para ajudar o profissional quando precisa decidir.
Antes de uma decisão sensível, passe pelo TOTEM.
Eu conseguiria explicar tranquilamente esta decisão ao atleta, à família, à instituição e aos meus colegas?
Transparência não exige plateia permanente.
Exige explicabilidade.
Sempre que possível, esta interação pode ser vista ou interrompida por outra pessoa?
Uma conversa individual pode ser necessária.
Isolamento desnecessário é outra coisa.
Existe justificativa pedagógica, esportiva, administrativa, clínica ou de segurança para esta ação?
“Porque sempre fizemos assim” não é justificativa técnica.
“Porque é mais fácil para mim” também merece revisão.
A pessoa consegue manifestar desconforto, dúvida ou recusa sem medo de retaliação?
Ambiente seguro não é aquele em que perguntamos se está tudo bem e todos dizem sim.
É aquele em que responder não também é permitido.
Se esta situação for importante amanhã, existe registro suficiente para que não dependamos apenas da memória das pessoas?
Registrar não significa burocratizar.
Significa preservar fatos.
Um princípio pode orientar uma pessoa. Um método pode melhorar suas decisões. Mas proteger uma comunidade inteira exige que boas práticas sobrevivam às pessoas, aos cargos e às circunstâncias.
O TOTEM se organiza em três dimensões complementares, com funções distintas: Tratado, Método e Sistema.
Não são três nomes para a mesma coisa. São três níveis de responsabilidade.
O Tratado de Ambientes Seguros no Esporte reúne os fundamentos éticos, culturais, técnicos e institucionais que orientam a proteção de atletas e profissionais.
Discute autoridade, autonomia, limites, direitos, deveres, vulnerabilidades e responsabilidades. Examina experiências concretas e confronta práticas tradicionais com conhecimentos contemporâneos.
Seu uso: estudar, formar, orientar debates, fundamentar políticas e desenvolver uma compreensão compartilhada sobre ambientes esportivos seguros.
O Tratado responde à pergunta:
POR QUE DEVEMOS AGIR ASSIM?
O Método TOTEM transforma os fundamentos em cinco critérios aplicáveis às situações reais:
T — Transparência
O — Observabilidade
T — Técnica e Finalidade
E — Escuta
M — Memória
É uma ferramenta de reflexão, prevenção e avaliação de condutas. Pode ser utilizada por treinadores, dirigentes, familiares e demais responsáveis antes, durante ou depois de decisões relevantes.
Serve para examinar uma conversa reservada, uma orientação pedagógica, uma viagem, uma intervenção disciplinar, uma reclamação ou qualquer situação em que autoridade, confiança e responsabilidade se encontrem.
Seu uso: qualificar decisões, reconhecer riscos, prevenir arbitrariedades, identificar inadequações e justificar tecnicamente as condutas adotadas.
O Método responde à pergunta:
COMO DECIDIR E AGIR COM RESPONSABILIDADE?
Não substitui a legislação, os deveres de comunicação às autoridades competentes nem os procedimentos especializados. Ajuda a reconhecer quando esses instrumentos precisam ser acionados.
O Sistema TOTEM corresponde à transformação dos princípios e critérios em instrumentos permanentes de funcionamento institucional.
Compreende códigos de conduta, termos de compromisso, formulários, protocolos, formação, canais de comunicação, registros, procedimentos de encaminhamento, proteção contra retaliações, mecanismos imparciais de apuração e processos periódicos de avaliação e revisão.
Seu desenvolvimento é progressivo.
Esta edição já apresenta instrumentos iniciais, entre eles o Código de Conduta do Instrutor, o Termo de Compromisso e a Ficha TOTEM de Registro de Ocorrência. Outros procedimentos e mecanismos institucionais deverão ser desenvolvidos, testados e aperfeiçoados.
Seu uso: permitir que escolas, equipes, clubes, associações e organizações esportivas transformem compromissos declarados em responsabilidades distribuídas, procedimentos conhecidos e ações verificáveis.
O Sistema responde à pergunta:
QUEM RESPONDE, COMO SE PROCEDE E QUEM VERIFICA?
Uma organização não se torna segura simplesmente por declarar adesão ao TOTEM. Precisa demonstrar que seus procedimentos funcionam, inclusive quando os fatos envolvem pessoas que ocupam posições de autoridade.
Diante de uma possível arbitrariedade contra um atleta, por exemplo:
O Tratado oferece os fundamentos para reconhecer direitos, deveres e limites da autoridade.
O Método permite examinar a situação à luz da transparência, observabilidade, finalidade, escuta e memória.
O Sistema deve assegurar que a manifestação encontre um procedimento adequado, com responsáveis identificados, registros protegidos, imparcialidade, providências proporcionais e garantias para todos os envolvidos.
A distinção é decisiva.
O Tratado fundamenta.
O Método orienta.
O Sistema organiza, executa e presta contas.
Sem fundamento, o procedimento pode transformar-se em burocracia vazia. Sem método, o princípio corre o risco de permanecer abstrato. Sem sistema, até a melhor decisão pode ficar subordinada à vontade de quem ocupa o poder.
O TOTEM não pretende substituir instituições. Pretende oferecer fundamentos e instrumentos para que elas cumpram melhor suas responsabilidades.
A segurança que depende exclusivamente da boa vontade de alguém ainda não se tornou uma garantia institucional.
Os dilemas reais raramente aparecem com uma placa:
ATENÇÃO: QUESTÃO ÉTICA.
Chegam às 19h37 de uma quarta-feira.
O pai atrasou.
Começou a chover.
A bateria do celular está acabando.
O transporte foi embora.
Uma criança ficou.
Outro atleta está chorando.
E alguém precisa decidir.
É aí que princípios precisam funcionar.
Acontece.
Não transforme um contratempo em paranoia.
Também não transforme exceção em rotina.
Permaneça em ambiente visível e seguro.
Comunique o responsável.
Informe a coordenação quando existir.
Não transforme a espera em passeio ou deslocamento não previsto.
Se atrasos forem recorrentes, estabeleça um procedimento com a família.
Uma ocorrência é um imprevisto.
Dez ocorrências iguais já são gestão.
Também acontece.
Principalmente em viagens e competições.
O melhor transporte é aquele organizado antes.
Quem leva?
Quem volta?
Quem estará no veículo?
Qual o destino?
Quem sabe?
Quem autorizou?
Sempre que possível, privilegie organização coletiva.
Uma emergência não transforma alguém em infrator.
Mas transformar deslocamentos individuais invisíveis em rotina é uma exposição desnecessária.
O problema nem sempre é a carona.
É a opacidade.
— Professor, amanhã tem treino?
Responda.
Não precisamos transformar relações normais em situações artificiais.
Mas comunicações rotineiras podem acontecer preferencialmente em canais institucionais ou grupos conhecidos pelos responsáveis.
Em mensagens individuais, mantenha conteúdo compatível com a função.
Treino.
Horário.
Competição.
Equipamento.
Orientação.
Evite transformar o privado de um menor em espaço para intimidade adulta.
Problemas conjugais.
Festas.
Sexualidade adulta.
Confissões.
Bebidas.
Segredos.
Conversas recorrentes de madrugada sem necessidade.
Uma regra simples:
não escreva para um aluno menor aquilo que você teria dificuldade de mostrar aos responsáveis, à instituição ou ao próprio aluno alguns anos depois.
Não prometa antes de ouvir.
Você ainda não sabe o que será dito.
Escute.
Explique que tratará aquilo com respeito, mas que situações envolvendo risco podem exigir ajuda.
Se surgir relato grave:
não interrogue;
não pressione;
não procure contradições;
não confronte imediatamente a pessoa mencionada;
não organize uma acareação improvisada.
Registre objetivamente.
Encaminhe.
Instrutor não precisa transformar-se em investigador.
Precisa evitar que sua reação atrapalhe aquilo que profissionais competentes precisarão compreender depois.
O esporte é corporal.
No skateboard, o professor pode precisar:
segurar;
apoiar;
estabilizar;
demonstrar;
impedir uma queda;
retirar uma criança da trajetória de outro skatista.
Transformar contato pedagógico legítimo em tabu seria absurdo.
Transformá-lo em licença ilimitada seria igualmente absurdo.
O contato deve possuir finalidade.
Ser proporcional.
Durar apenas o necessário.
Ser explicado quando possível.
— Vou segurar seu braço.
— Posso apoiar suas costas?
— Se você perder o equilíbrio, vou segurá-lo aqui.
Isso também ensina algo extraordinariamente importante:
seu corpo continua sendo seu durante uma aula.
Em emergência, naturalmente, protege-se primeiro.
Bom protocolo não elimina discernimento.
Vídeo é excelente ferramenta pedagógica.
Permite estudar:
posição;
linha;
tempo;
movimento;
erro;
evolução.
Mas registro técnico não significa automaticamente autorização para exposição pública.
Uso pedagógico e publicação são coisas diferentes.
E existe uma reflexão ainda mais importante que qualquer formulário.
Uma criança chorando.
Um adolescente lesionado.
Uma crise.
Uma bronca.
Um momento de fragilidade.
Tudo isso pode gerar engajamento.
Nada disso se transforma automaticamente em conteúdo.
A dignidade vem antes da postagem.
Apelido.
Piada.
Peso.
Aparência.
Medo.
Choro.
Habilidade.
Família.
Origem.
O skate possui uma cultura irreverente.
Ela não precisa ser eliminada.
Humor cria pertencimento.
Mas “era só brincadeira” não pode ser autorização universal.
Quando alguém diz:
— Para mim não está engraçado.
alguma coisa mudou.
E quando humilhação se torna repetitiva dentro de uma relação de desequilíbrio de poder, já não estamos falando apenas de humor.
O silêncio do adulto também educa.
Uma criança pode ouvir:
“Hoje você ficará fora desta atividade porque colocou outras pessoas em risco.”
Isso é limite.
É completamente diferente de:
“Você é sempre o problema.”
Uma frase corrige comportamento.
A outra transforma comportamento em identidade.
Ser exigente não exige ser cruel.
O atleta perdeu.
O treinador está furioso.
A família culpa a arbitragem.
Outro competidor vira inimigo.
Uma criança observa tudo.
O treinador pode discordar.
Questionar.
Recorrer pelos meios adequados.
Analisar tecnicamente.
Mas há uma aula acontecendo naquele instante.
Talvez uma das maiores aprendizagens de uma competição não seja aquilo que fazemos quando vencemos.
É aquilo que nossos alunos nos veem fazendo quando acreditamos que fomos injustiçados.
Uma viagem reúne praticamente todas as situações sensíveis.
Menores longe dos pais.
Transporte.
Hotel.
Alimentação.
Dinheiro.
Documentos.
Quartos.
Banheiros.
Medicação.
Lesão.
Cansaço.
Convivência.
Reuniões.
Competição.
Horários.
Uma boa viagem começa antes da mala.
Defina:
responsáveis;
transporte;
hospedagem;
distribuição de quartos;
contatos de emergência;
comunicação com famílias;
regras de circulação;
procedimentos médicos;
horários;
responsabilidades.
Adultos e menores não deveriam compartilhar acomodação para dormir por mera conveniência.
Reuniões devem privilegiar áreas comuns.
Decisões excepcionais precisam existir em benefício da segurança do atleta, não apenas da facilidade do adulto.
Hotel não é território sem regra.
Algumas modalidades convivem diariamente com vestiários.
Outras encontram essa situação apenas em viagens.
Privacidade precisa ser protegida.
Adultos devem evitar permanência desnecessária em áreas de troca de roupa de menores.
Celulares e câmeras exigem atenção particular.
Supervisão pode ser necessária.
Mas supervisão não elimina privacidade.
— Professor, estou com dor.
— Toma isso.
Parece banal.
Pode não ser.
Treinadores precisam conhecer procedimentos de emergência e informações essenciais que lhes foram adequadamente comunicadas.
Mas não devem assumir competência clínica que não possuem.
O mesmo vale para diagnóstico psicológico.
“Surto.”
“Depressão.”
“Ansiedade.”
“Transtorno.”
Não são diagnósticos de arquibancada.
Observe.
Acolha.
Proteja.
Registre quando necessário.
Encaminhe.
Saber onde termina nossa profissão também é profissionalismo.
Salvaguarda não significa regular treinadores e permitir que famílias façam qualquer coisa.
Pais também podem:
humilhar;
pressionar;
invadir treinamento;
agredir árbitros;
expor filhos;
atacar outros atletas;
desautorizar profissionais;
transformar grupos de mensagens em tribunais;
projetar seus próprios sonhos nas crianças.
O treinador deve prestar contas.
A família precisa respeitar o espaço técnico.
A instituição deve mediar conflitos.
E uma criança jamais deveria funcionar como mensageira entre adultos que não conseguem conversar.
O esporte não acontece num laboratório.
Acontece entre pessoas.
Pessoas que se conhecem, convivem, criam laços, compartilham alegrias, dificuldades, refeições, viagens e histórias. Famílias inteiras atravessam gerações dentro da mesma modalidade.
O treinador pode ser o pai do atleta. Ou seu tio. O professor pode ser padrinho de uma criança. O dirigente pode ser amigo de infância dos pais. O técnico pode frequentar a casa da família, participar de aniversários e acompanhar o crescimento de seus alunos durante décadas.
Há equipes compostas por irmãos, primos, casais e amigos. Há crianças que encontram no treinador uma referência humana extraordinária. E profissionais que encontram nas famílias uma rede de solidariedade indispensável.
Essa proximidade não é uma anomalia do esporte. É uma expressão da vida em comunidade.
Seria ingênuo imaginar que um manual pudesse apagar essas relações. Seria ainda pior acreditar que ambientes seguros dependem de pessoas emocionalmente distantes, incapazes de desenvolver afeto e pertencimento.
O objetivo do TOTEM não é esterilizar as relações humanas.
É torná-las mais conscientes, responsáveis e capazes de resistir aos inevitáveis conflitos da convivência.
Pessoas que se amam cometem injustiças.
Amigos favorecem amigos, às vezes sem perceber.
Pais confundem proteção com interferência.
Treinadores confundem autoridade com propriedade.
Dirigentes podem confundir lealdade com silêncio.
E até pessoas bem-intencionadas podem agir inadequadamente quando sentimentos pessoais entram em conflito com responsabilidades profissionais.
Há milênios convivemos com essas imperfeições.
Nenhum código de conduta as fará desaparecer.
A maturidade não está em prometer relações humanas perfeitas. Está em construir condições para reconhecer e corrigir suas imperfeições.
Um treinador pode ser amigo dos pais de determinado atleta.
Isso não lhe concede o direito de favorecer aquela criança em avaliações, convocações, oportunidades, tratamentos disciplinares ou distribuição de recursos.
Também não autoriza os pais a reivindicar privilégios em nome da amizade.
O filho do treinador pode integrar sua equipe. Isso não o torna automaticamente favorecido, nem exige que receba tratamento injustamente desfavorável para demonstrar imparcialidade.
O critério técnico continua sendo o critério técnico.
Quando houver decisões especialmente sensíveis, é recomendável que outro profissional participe da avaliação, sempre que possível.
A igualdade de tratamento não exige ignorar diferenças reais entre atletas. Exige que essas diferenças sejam examinadas por critérios legítimos, explicáveis e coerentes.
Na linguagem da ética profissional, essas situações podem envolver relações duplas ou múltiplas.
Uma pessoa exerce simultaneamente diferentes papéis diante de outra.
Pai e treinador.
Amigo e avaliador.
Padrinho e responsável técnico.
Dirigente e familiar.
Professor e companheiro de convivência social.
A sobreposição não constitui automaticamente uma irregularidade.
Mas aumenta a necessidade de discernimento.
O pai que também treina seu filho precisa reconhecer quando está exercendo a autoridade parental e quando atua como responsável por uma equipe inteira.
O amigo que ocupa um cargo de direção precisa compreender que decisões institucionais não podem ser tomadas exclusivamente pela lógica da amizade.
O padrinho que acompanha um atleta deve respeitar os limites da responsabilidade que assumiu na atividade esportiva.
Um vínculo pessoal não extingue as obrigações de outro vínculo.
1. Reconhecer os vínculos relevantes
Amizades próximas, parentesco e outros vínculos que possam interferir em decisões precisam ser considerados quando houver potencial conflito de interesses.
Não se trata de investigar a vida privada das pessoas, mas de reconhecer relações capazes de comprometer, ou aparentar comprometer, a imparcialidade.
2. Separar critérios de sentimentos
Convocações, avaliações, benefícios, sanções e oportunidades devem possuir fundamentos verificáveis.
A amizade não é critério de seleção.
A antipatia também não.
3. Compartilhar decisões sensíveis
Quando um profissional precisar decidir sobre alguém com quem mantém forte vínculo pessoal, a participação de outro responsável pode proteger todas as partes.
Em situações de conflito relevante, o afastamento daquela decisão específica pode ser a solução mais adequada.
4. Não transformar encontros sociais em reuniões institucionais privilegiadas
Um churrasco pode continuar sendo um churrasco.
Uma festa pode continuar sendo uma festa.
Mas decisões que afetam toda a equipe não deveriam ser tomadas informalmente apenas entre aqueles que frequentam a mesma mesa.
Os assuntos institucionais precisam alcançar os canais adequados e respeitar o direito de participação dos interessados.
5. Proteger a convivência das crianças e adolescentes
O fato de famílias manterem amizade não elimina a necessidade de supervisão apropriada, respeito à privacidade, limites de comunicação e cuidados específicos em viagens e atividades.
A autorização familiar não constitui licença irrestrita para o adulto agir fora de suas responsabilidades.
Nas interações esportivas entre adultos responsáveis e menores, a observabilidade, a possibilidade de intervenção e a comunicação adequada continuam sendo importantes medidas preventivas.
A intimidade familiar também não justifica segredo imposto, exposição inadequada, tratamento humilhante ou qualquer exploração da relação de confiança.
6. Preservar a liberdade de discordar
Uma criança não pode sentir que discordar do treinador significa trair um amigo da família.
Um pai não deve temer o rompimento de uma amizade para apresentar uma preocupação legítima.
E um profissional não pode ser obrigado a aceitar interferências indevidas porque mantém relações pessoais com os responsáveis.
A amizade que impede a manifestação de uma preocupação deixou de funcionar como proteção.
7. Criar caminhos independentes para situações delicadas
Se uma reclamação envolve o treinador e o responsável institucional é seu familiar ou amigo íntimo, a manifestação precisa encontrar uma alternativa de encaminhamento.
A pessoa diretamente interessada não deve controlar sozinha o recebimento, a avaliação e a solução do próprio caso.
Em organizações pequenas, isso pode exigir apoio externo ou participação de pessoas independentes.
8. Distinguir privacidade de segredo institucional
Nem tudo precisa ser público.
Confidências, informações familiares e questões sensíveis merecem proteção.
Mas confidencialidade não pode ser utilizada para ocultar riscos, impedir providências necessárias ou constranger quem procura ajuda.
As informações devem circular apenas entre aqueles que legitimamente precisam conhecê-las.
A compreensão da complexidade humana não pode servir como desculpa universal.
A proximidade afetiva entre adultos e crianças não autoriza relações sexualizadas, exploração emocional, manipulação, coerção, favorecimento abusivo ou violação de direitos.
Relações afetivas ou sexuais entre adultos, quando atravessadas por autoridade esportiva direta, também exigem especial atenção aos desequilíbrios de poder, à liberdade real de escolha e aos conflitos de interesses. Uma relação consentida não elimina automaticamente as responsabilidades profissionais de quem avalia, seleciona ou controla oportunidades.
Situações envolvendo violência, abuso ou risco à integridade de crianças e adolescentes exigem providências de proteção e os encaminhamentos legalmente cabíveis, independentemente dos vínculos familiares ou afetivos existentes.
Conhecer alguém há vinte anos não constitui prova de que essa pessoa jamais cometerá uma injustiça. Tampouco autoriza presumir que a tenha cometido.
É precisamente para evitar essas duas distorções que existem os procedimentos justos.
Uma boa rede de relacionamentos ampara pessoas em dificuldade.
Ajuda famílias.
Acompanha crianças.
Compartilha responsabilidades.
Reconhece o trabalho dos profissionais.
Constrói pertencimento.
Mas uma rede pode perder sua finalidade quando passa a proteger reputações acima de direitos, distribuir privilégios, excluir quem discorda ou desacreditar automaticamente quem apresenta uma preocupação.
O grupo que acolhe não deve tornar-se um círculo fechado de proteção recíproca contra qualquer questionamento.
Isso não é solidariedade.
É uma deformação dela.
O TOTEM recomenda preservar as redes de apoio, ampliando sua capacidade de escuta, abertura e autocorreção.
Uma rede de apoio saudável protege pessoas. Uma rede de cumplicidade protege condutas, mesmo quando prejudicam pessoas.
Sempre que relações familiares ou de amizade se sobrepuserem às responsabilidades esportivas, cinco perguntas ajudam a orientar a reflexão.
TRANSPARÊNCIA: os vínculos relevantes e os critérios da decisão podem ser explicados sem constrangimento ou favorecimento?
OBSERVABILIDADE: existem outras pessoas capazes de acompanhar e, quando necessário, questionar decisões e interações?
TÉCNICA E FINALIDADE: a conduta atende a uma necessidade legítima do atleta ou da instituição, ou está sendo determinada por interesses pessoais?
ESCUTA: todos os envolvidos, inclusive aqueles que não pertencem ao círculo de amizades, conseguem manifestar preocupações sem receio de prejuízo?
MEMÓRIA: as decisões importantes possuem registros proporcionais à sua relevância, preservando os fatos sem invadir desnecessariamente a vida privada?
As respostas não precisam transformar a convivência numa permanente investigação.
Precisam permitir que a confiança continue existindo sem depender exclusivamente dela.
O esporte precisa de vínculos.
Precisa de amizade, convivência, referências adultas, solidariedade e redes de apoio.
Precisa daquele treinador que conhece o aluno pelo nome, percebe quando alguma coisa não vai bem e sabe que a formação humana não termina na última manobra.
Precisa de famílias próximas.
De profissionais comprometidos.
De instituições abertas.
Não precisamos construir um ambiente onde todos desconfiem de todos.
Precisamos construir um ambiente onde ninguém precise escolher entre sua dignidade e seu pertencimento.
Onde a amizade consiga sobreviver a uma discordância.
Onde a autoridade aceite ser questionada.
Onde um erro possa ser reconhecido sem desencadear perseguições.
E onde a confiança seja fortalecida por procedimentos, não utilizada para dispensá-los.
O TOTEM não propõe relações sem afeto. Propõe afeto sem privilégios indevidos, autoridade sem apropriação e proximidade sem impunidade.
Porque a grande conquista de uma comunidade esportiva não está em nunca enfrentar conflitos.
Está em aprender a atravessá-los sem destruir as pessoas nem os vínculos que merecem permanecer.
Foi justamente diante dessa necessidade que a ABC do Skate Brasil iniciou, em 2023, uma experiência organizada de aproximação entre famílias e profissionais.
Nasceu o Círculo de Pais e Mestres da ABC do Skate Brasil, atualmente presidido por Rafael Oliveira.
A ideia nasce de uma constatação simples.
Pais não precisam virar treinadores.
Treinadores não precisam substituir pais.
Mas ambos trabalharão pior se desconhecerem os limites e responsabilidades uns dos outros.
O Círculo ocupa um terceiro espaço.
Não a arquibancada.
Não a área técnica.
O espaço institucional do diálogo.
Ali podem aparecer perguntas que normalmente só surgem depois do conflito:
Até onde os pais devem interferir?
Quando precisam confiar?
Quando precisam perguntar?
O que precisam saber antes de uma viagem?
Como comunicar um desconforto?
Como compreender derrota?
Como não transformar expectativa familiar em pressão?
Como o treinador estabelece limites sem excluir a família?
O Círculo de Pais e Mestres da ABC do Skate Brasil, criado em 2023, representa uma iniciativa de organização da participação familiar no ensino do skateboard. Sua experiência contribui para transformar convivência em reflexão, reflexão em conhecimento e conhecimento em melhores práticas — das quais este tratado é uma expressão concreta.
Aqui chegamos a uma das partes mais difíceis.
Uma manifestação precisa ser levada a sério.
Isso não significa converter acusação em condenação automática.
Pode ser necessário proteger imediatamente uma pessoa.
Também são necessários:
registro;
confidencialidade adequada;
encaminhamento;
procedimento justo.
Proteção do atleta e direito de defesa não são princípios incompatíveis.
Instituições maduras devem conseguir sustentar ambos.
O tribunal instantâneo das redes sociais é ruim.
O encobrimento institucional para preservar reputações é pior.
Entre linchamento e silêncio existe uma palavra fundamental:
procedimento.
Há uma indulgência perigosa no esporte.
Se o treinador vence, aceitamos coisas que não aceitaríamos em quem perde.
Isso precisa ser enfrentado.
Medalha não altera a natureza de uma conduta.
Prestígio não transforma humilhação em método.
Talento não transforma autoritarismo em liderança.
Resultado não concede imunidade ética.
Talvez uma das maiores provas de integridade de uma instituição seja aplicar seus princípios justamente quando isso custa alguma coisa.
É fácil estabelecer limites para quem não faz falta.
A cultura aparece quando precisamos estabelecê-los para quem julgamos indispensável.
O skateboard tornou-se um extraordinário laboratório dessas transformações.
Em poucos anos passou a conviver intensamente com:
políticas públicas;
equipes municipais;
alto rendimento;
rankings;
Jogos Olímpicos;
patrocínios;
acompanhamento multidisciplinar;
viagens oficiais;
mídia;
treinamento sistemático.
Mas continuou carregando características valiosas:
autonomia;
criatividade;
convivência entre gerações;
horizontalidade;
identidade;
liberdade.
O desafio não é escolher um dos mundos.
É decidir o que preservar de cada um.
Da cultura skateboard precisamos manter:
autonomia;
criatividade;
pertencimento;
identidade.
Do esporte organizado precisamos incorporar:
planejamento;
responsabilidade;
ciência;
governança;
proteção.
Se importarmos apenas controle institucional, perderemos alguma coisa preciosa.
Se defendermos toda informalidade apenas porque ela pertence à tradição, preservaremos também aquilo que já deveria ter sido superado.
Maturidade é síntese.
Registro não precisa significar vinte formulários.
Precisa significar memória factual.
Ruim:
“O aluno surtou.”
Melhor:
“Após o término da atividade, o aluno começou a chorar, apresentou tremores nas mãos, sentou-se próximo à pista e permaneceu aproximadamente dez minutos sem retornar à atividade.”
Ruim:
“O pai ficou agressivo.”
Melhor:
“O responsável elevou o tom de voz, aproximou-se da área reservada e dirigiu as seguintes palavras ao treinador…”
Um interpreta.
O outro preserva aquilo que foi observado.
Um bom registro responde:
O que aconteceu?
Quando?
Onde?
Quem estava presente?
O que foi observado?
O que foi relatado?
O que fizemos?
Quem foi informado?
Memória institucional não pode depender apenas da versão de quem fala mais alto.
Escolas, equipes, clubes, associações e projetos que trabalham com crianças e adolescentes deveriam caminhar progressivamente para estabelecer:
política de ambiente seguro;
Código de Conduta dos profissionais;
orientações aos atletas;
orientações às famílias;
regras para comunicação digital;
política de imagem;
procedimento de viagens;
procedimento de transporte;
informações de emergência;
orientação sobre contato físico pedagógico;
registro de ocorrências;
fluxo para manifestação de preocupações;
responsável por recebê-las;
articulação com serviços públicos quando necessária;
formação periódica;
proteção contra retaliação;
procedimentos de resposta;
revisão periódica das próprias práticas.
Uma escola pequena não precisa operar como uma federação internacional.
Mas precisa saber em que direção caminhar.
O tamanho muda a estrutura.
Não elimina a responsabilidade.
Depois de toda essa reflexão, precisamos conseguir fechar a matéria sabendo o que fazer amanhã.
1. Torne as relações transparentes.
Não construa práticas profissionais que dependam de segredo.
2. Evite isolamento desnecessário.
Conversas individuais podem ser necessárias. Isolamento gratuito, não.
3. Privilegie canais institucionais.
4. Mantenha mensagens profissionais.
5. Não prometa segredo antes de saber o assunto.
6. Não interrogue uma criança que relata algo grave.
7. Explique o contato corporal pedagógico.
8. Respeite desconforto e recusa.
9. Diferencie filmagem técnica de publicação.
10. Não transforme vulnerabilidade em conteúdo.
11. Planeje transporte.
12. Planeje viagens antes da partida.
13. Preserve privacidade em hospedagens e vestiários.
14. Privilegie áreas comuns para reuniões em viagens.
15. Não prescreva aquilo para o que não possui habilitação.
16. Corrija comportamento sem destruir identidade.
17. Intervenha diante de bullying e humilhação.
18. Estabeleça regras também para famílias.
19. Documente fatos relevantes.
20. Saiba quem recebe uma preocupação grave.
21. Conheça os limites de sua função.
22. Em emergência, proteja primeiro.
23. Não confunda afeto com ausência de fronteiras.
24. Escute também quem quase nunca reclama.
25. Antes de uma decisão sensível, passe pelo TOTEM.
Nenhum protocolo eliminará todos os imprevistos.
O ônibus quebrará.
O voo será cancelado.
Um pai não atenderá.
Um atleta passará mal.
Um quarto ficará indisponível.
Uma criança entrará em crise.
Alguma situação escapará deste tratado.
Para esses momentos propomos uma sequência simples:
proteja primeiro;
comunique corretamente;
registre depois;
revise o procedimento.
E então pergunte:
O que tornou isso possível?
Havia uma regra?
Ela era conhecida?
Era realista?
Foi descumprida?
Ou simplesmente estava errada?
Precisamos corrigir uma pessoa?
Um procedimento?
Ou ambos?
Uma organização madura não utiliza acontecimentos apenas para encontrar culpados.
Utiliza-os para aprender.
Talvez.
Mas essa frase deveria produzir perguntas.
Pode significar um ambiente extraordinariamente seguro.
Também pode significar que ninguém sabe como comunicar um problema.
Ausência de relatos não comprova ausência de acontecimentos.
Pergunte algo melhor:
se alguma coisa acontecer amanhã, todos sabem para quem falar?
Se ninguém souber responder, já encontramos uma lacuna.
Salvaguarda não existe para perseguir professores.
Regras claras também protegem profissionais responsáveis.
Registros preservam contexto.
Transparência reduz ambiguidades.
Procedimentos evitam julgamentos improvisados.
Treinadores sérios não deveriam temer sistemas de proteção.
Deveriam exigi-los.
Porque quanto mais organizado for o ambiente, menos a reputação de alguém dependerá exclusivamente de amizade, memória e versões.
Ao assumir responsabilidade por crianças, adolescentes e atletas sob nossa orientação, reconhecemos que resultado esportivo jamais estará acima da dignidade humana.
Reconhecemos que autoridade técnica implica responsabilidade ampliada.
Reconhecemos que confiança não dispensa transparência.
Reconhecemos que proteger não significa infantilizar.
Reconhecemos que exigir não significa humilhar.
Reconhecemos que proximidade não elimina limites.
Reconhecemos que tradição não transforma prática inadequada em prática aceitável.
Reconhecemos que reputação não substitui procedimento.
Reconhecemos que uma manifestação exige escuta.
Reconhecemos que uma acusação exige apuração.
Reconhecemos que crianças e adolescentes possuem voz.
Reconhecemos que profissionais responsáveis também merecem procedimentos justos.
Reconhecemos que nenhuma medalha corrigirá aquilo que uma experiência esportiva destruiu numa pessoa.
E assumimos um compromisso elementar:
Mais capaz.
Mais autônomo.
Mais consciente.
Mais preparado.
Mais inteiro.
Porque um treinador pode participar da construção de campeões.
Mas sua responsabilidade começa muito antes do pódio.
Começa quando alguém lhe entrega confiança.
E termina somente quando essa confiança é devolvida com responsabilidade.
Um Código de Conduta não existe porque esperamos o pior das pessoas.
Existe porque instituições maduras não obrigam seus profissionais a descobrir sozinhos, no meio de uma situação difícil, quais deveriam ser os limites de sua atuação.
Toda criança, adolescente ou atleta deve ser tratado como sujeito de direitos, preservando-se sua dignidade, integridade física, psíquica e moral, imagem, identidade, privacidade e autonomia compatível com sua etapa de desenvolvimento.
Resultado esportivo nunca justificará violência, humilhação, coerção, assédio ou exposição degradante.
O profissional reconhecerá a assimetria existente em sua função.
Poderá orientar, corrigir, avaliar, estabelecer limites e interromper comportamentos de risco.
Não utilizará autoridade para produzir submissão pessoal, medo, dependência emocional ou lealdade que ultrapasse a relação profissional.
São incompatíveis com este Código:
humilhar;
ridicularizar;
ameaçar;
intimidar;
constranger;
praticar castigo físico;
utilizar sofrimento físico como punição;
fazer comentários degradantes;
retaliar;
perseguir;
expor dificuldades pessoais;
utilizar oportunidades esportivas como moeda de submissão.
Descreva o comportamento.
Explique sua consequência.
Não transforme erro em identidade.
Deve possuir:
finalidade legítima;
proporcionalidade;
duração necessária;
respeito;
explicação quando possível.
Sempre que possível, mantenha-as em ambientes visíveis, acessíveis, observáveis e passíveis de interrupção.
Privacidade necessária não deve ser confundida com segredo.
Prefira canais institucionais para comunicações rotineiras.
Mantenha mensagens profissionais.
Não solicite segredo.
Não produza comunicação sexualizada.
Não utilize deliberadamente mecanismos de apagamento para ocultar conversas profissionais.
Não exponha crises, fragilidades, humilhações ou lesões de modo sensacionalista.
Não transforme conflito esportivo em perseguição digital.
Diferencie:
filmagem pedagógica;
arquivo interno;
comunicação institucional;
publicação;
publicidade.
Mesmo com autorização, preserve dignidade.
Escute.
Não prometa segredo absoluto antecipadamente.
Diante de relato grave, não interrogue e não confronte por conta própria.
Registre e encaminhe.
Intervenha diante de violência física, psicológica, intimidação ou humilhação repetitiva.
O silêncio do adulto também é uma decisão.
Organize previamente quando possível.
Mantenha responsáveis informados.
Evite transformar transporte individual recorrente em rotina invisível.
Defina antecipadamente:
responsáveis;
transporte;
hospedagem;
quartos;
contatos;
emergências;
horários;
circulação;
procedimentos.
Evite permanência desnecessária de adultos em áreas de troca de roupas de menores.
Restrinja câmeras e celulares nesses ambientes.
Não prescreva medicamentos ou produza diagnósticos fora de sua competência.
Não pressione atleta lesionado apenas pela importância da competição.
Defenda sua equipe.
Questione quando necessário.
Utilize os meios adequados.
Não ameace, humilhe ou transforme atletas em instrumentos de conflitos adultos.
Comunique.
Preste contas.
Estabeleça limites.
Não utilize a criança como mensageira entre adultos.
O profissional respeitará a decisão legítima do atleta ou de seus responsáveis de encerrar sua participação esportiva, observados os compromissos contratuais válidos e a legislação aplicável.
O desligamento por iniciativa institucional deverá possuir fundamentação objetiva, critérios legítimos e tratamento proporcional, sem discriminação, humilhação ou retaliação.
Sempre que pertinente, deverão ser assegurados comunicação, escuta, consideração de alternativas razoáveis, registro da decisão e possibilidade de revisão.
Afastamentos temporários por razões de proteção não deverão ser confundidos com sanções definitivas.
A permanência exige compromissos. O desligamento exige responsabilidade.
Critérios técnicos relevantes precisam poder ser explicados.
Não condicione oportunidades à lealdade pessoal.
Relações de parentesco, amizade, compadrio, convivência familiar ou outros vínculos pessoais não constituem, isoladamente, impedimento ao exercício de funções esportivas.
Entretanto, quando esses vínculos puderem comprometer a imparcialidade de avaliações, convocações, distribuição de oportunidades, decisões disciplinares ou apuração de ocorrências, deverão ser reconhecidos e administrados.
Recomenda-se ao profissional:
Comunicar, ao responsável competente e de forma reservada, vínculos relevantes para decisões específicas.
Utilizar critérios técnicos objetivos, proporcionais e explicáveis.
Solicitar a participação de outro avaliador quando houver risco significativo de parcialidade.
Abster-se de decidir ou apurar situações nas quais seu interesse pessoal comprometa a imparcialidade.
Preservar a confidencialidade das informações pessoais.
Não utilizar vínculos afetivos para obter privilégios, interferir em procedimentos ou impedir manifestações legítimas.
A declaração de um vínculo não implica reconhecimento de irregularidade. Constitui medida preventiva de integridade.
A amizade não desqualifica o profissional. Mas não pode substituir os critérios de sua profissão.
A relação de formação, treinamento ou autoridade não deve ser convertida em acesso sexual ou intimidade inadequada com menor.
Evite benefícios secretos ou desproporcionais capazes de criar dependência ou obrigação pessoal.
O adulto responsável deve preservar discernimento e disponibilidade para supervisionar e agir numa emergência.
Descreva fatos.
Diferencie aquilo que observou daquilo que ouviu.
Não transforme interpretação em ocorrência objetiva.
Nenhuma pessoa deve sofrer perseguição por comunicar de boa-fé uma preocupação.
Manifestação não é condenação.
Também não é motivo para vingança.
Não intimide.
Não pressione testemunhas.
Não apague registros.
Não mobilize atletas contra quem apresentou a preocupação.
Coopere com os procedimentos adequados.
Uma manifestação ou ocorrência não deve ficar submetida exclusivamente à autoridade de uma pessoa diretamente envolvida nos fatos ou que possua interesse capaz de comprometer sua imparcialidade.
O Sistema TOTEM recomenda que as organizações estabeleçam procedimentos capazes de assegurar:
1. Acolhimento e proteção
Receber manifestações de boa-fé sem intimidação, exposição indevida ou retaliação. Identificar necessidades imediatas de proteção, preservando os direitos de todos os envolvidos.
2. Registro responsável
Documentar as informações necessárias, distinguindo fatos, relatos e interpretações, com acesso restrito e proteção dos dados pessoais.
3. Identificação de conflitos de interesses
Verificar se os responsáveis pelo recebimento, encaminhamento ou apuração possuem vínculos ou interesses que possam comprometer sua independência.
4. Encaminhamento imparcial
Quando houver conflito relevante, a pessoa envolvida deverá afastar-se da decisão correspondente, encaminhando a questão a responsável independente ou, quando necessário e viável, a instância externa competente.
Em organizações pequenas, a inexistência de estrutura interna independente não justifica concentrar todo o procedimento nas mãos da pessoa questionada.
5. Providências proporcionais e garantias
As medidas adotadas deverão considerar a gravidade dos fatos, a proteção das pessoas envolvidas, o direito de manifestação e defesa nos procedimentos cabíveis, a confidencialidade, a prevenção de retaliações e a legislação aplicável.
6. Acompanhamento e revisão
As providências deverão possuir responsáveis identificados, registros adequados e possibilidade de revisão, conforme a natureza do caso.
Situações envolvendo suspeita de violência ou abuso contra crianças e adolescentes exigem proteção e encaminhamento às autoridades e serviços competentes. O procedimento institucional não substitui deveres legais de comunicação, tampouco autoriza investigações improvisadas ou tentativas de conciliação que exponham pessoas vulneráveis a novos riscos.
Nenhuma instituição pode assegurar imparcialidade quando reserva exclusivamente às pessoas questionadas o poder de decidir se uma reclamação contra elas merece ser examinada.
Este protocolo constitui recomendação técnica para desenvolvimento e implementação institucional. Sua publicação não representa, por si só, a existência de uma instância independente já constituída.
Passe pelo TOTEM.
Transparência.
Observabilidade.
Técnica.
Escuta.
Memória.
Quando houver perigo imediato:
proteja.
Depois:
comunique.
Depois:
registre.
E finalmente:
revise.
Declaro ter lido e compreendido o Código de Conduta do Sistema TOTEM de Ambientes Seguros e comprometo-me a exercer minhas funções em conformidade com seus princípios, reconhecendo que autoridade profissional implica responsabilidade ampliada e que nenhum resultado esportivo se sobrepõe à dignidade das pessoas sob minha orientação.
Nome: ______________________________________
Função: _____________________________________
Instituição: __________________________________
Data: ______ / ______ / __________
Assinatura: __________________________________
Esta ficha existe para preservar informação.
Não para realizar investigação.
Antes de preencher, diferencie:
Fato diretamente observado.
Informação relatada por outra pessoa.
Providência efetivamente adotada.
Interpretação pessoal — que deve ser evitada ou claramente identificada como tal.
Não diagnostique.
Não conclua culpa.
Não transforme suspeita em fato.
Não “melhore” posteriormente a fala de uma pessoa.
Quando palavras forem importantes, registre-as o mais próximo possível da forma utilizada.
Número interno: ______________________________
Data: ______ / ______ / __________
Hora: __________________
Nome de quem registra: ________________________
Função: _____________________________________
Instituição / equipe: ___________________________
Data do fato: _________________________________
Horário aproximado: ___________________________
Local: _______________________________________
Atividade: ____________________________________
( ) Aula
( ) Treino
( ) Competição
( ) Viagem
( ) Transporte
( ) Hospedagem
( ) Evento
( ) Outra
Nome: _______________________________________
Idade, quando pertinente: ______________________
( ) Atleta
( ) Aluno
( ) Familiar
( ) Profissional
( ) Visitante
( ) Outro
Responsável legal, quando aplicável: ____________
Função ou relação com a ocorrência: _______________
Contato, quando necessário: _____________________
Outras pessoas ou observações: ___________________
( ) Acidente ou lesão
( ) Emergência médica
( ) Crise emocional
( ) Bullying ou humilhação
( ) Agressão física
( ) Ameaça
( ) Comportamento inadequado
( ) Possível violência ou abuso
( ) Preocupação de natureza sexual
( ) Negligência ou falta de supervisão
( ) Comunicação digital
( ) Imagem
( ) Transporte
( ) Viagem ou hospedagem
( ) Privacidade / vestiário / banheiro
( ) Conflito entre atletas
( ) Conflito com profissional
( ) Conflito familiar
( ) Questão disciplinar
( ) Outra
Qual? _______________________________________
A classificação acima serve apenas à organização do registro.
Não constitui diagnóstico, tipificação jurídica ou conclusão de responsabilidade.
Descreva fatos e sequência.
Evite adjetivos.
( ) Sim
Quem relatou: _________________________________
Relação com o fato: ____________________________
Relato:
Quando necessário, registre literalmente ou o mais próximo possível das palavras utilizadas.
“________________________________________________”
“________________________________________________”
“________________________________________________”
( ) Não
( ) Sim
Descrição objetiva:
Atendimento realizado:
( ) Não identificado
( ) Sim
Qual?
Medida de proteção adotada:
( ) Atividade interrompida
( ) Pessoa retirada de situação de risco
( ) Primeiros cuidados
( ) Atendimento médico acionado
( ) Responsável familiar comunicado
( ) Coordenação comunicada
( ) Responsável institucional comunicado
( ) Rede de proteção acionada
( ) Autoridade pública acionada
( ) Disque 100
( ) Outra
Qual? _______________________________________
Nome: _______________________________________
Data / horário: ________________________________
Meio utilizado: ________________________________
Quem comunicou: ______________________________
Informação principal transmitida:
Nome: _______________________________________
Função: _____________________________________
Data / horário: ________________________________
Encaminhamento inicial:
Foi identificado vínculo pessoal, familiar, funcional ou outro interesse relevante que possa comprometer a imparcialidade do encaminhamento?
( ) Não identificado
( ) Sim
( ) Necessita avaliação
Havendo conflito relevante, foi designado outro responsável ou realizado encaminhamento independente?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não se aplica
Responsável ou instância de destino: ______________________
Data: ______________________
Providência adotada: ______________________
Observação: registrar somente informações necessárias à prevenção e ao tratamento do conflito de interesses, preservando a confidencialidade e os dados pessoais.
( ) Não
( ) Atendimento de saúde
( ) Conselho Tutelar
( ) Polícia
( ) Serviço de emergência
( ) Disque 100
( ) Serviço psicológico ou psicossocial
( ) Outro
Protocolo, quando existir: _______________________
( ) Fotografia
( ) Vídeo
( ) Mensagem
( ) Documento médico
( ) Documento de competição
( ) Testemunho
( ) Outro
Onde estão preservados?
Material sensível não deve ser reproduzido ou compartilhado além do necessário.
A situação foi comunicada a quem precisava conhecê-la?
( ) Sim
( ) Parcialmente
( ) Não
Existiam outras pessoas presentes?
( ) Sim
( ) Não
Quem? _______________________________________
As decisões tomadas possuíam finalidade profissional, pedagógica ou de segurança?
( ) Sim
( ) Parcialmente
( ) Necessita revisão
A pessoa envolvida conseguiu se manifestar sem coerção?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não foi possível
( ) Não se aplica
Quais informações ou documentos precisam ser preservados?
( ) Não identificado
( ) Sim
Responsável: __________________________________
Providência prevista: ___________________________
Data de revisão: _______________________________
Esta ocorrência indica necessidade de:
( ) orientação individual;
( ) conversa com família;
( ) revisão pedagógica;
( ) revisão de procedimento;
( ) formação da equipe;
( ) revisão de transporte;
( ) revisão de viagem;
( ) revisão de comunicação;
( ) revisão da política de imagem;
( ) encaminhamento externo;
( ) apuração institucional;
( ) nenhuma alteração identificada;
( ) outra.
Qual?
Responsável pelo registro: ______________________
Data: _________________________________________
Assinatura: ___________________________________
Responsável institucional que recebeu: __________
Data: _________________________________________
Encaminhamento:
Quando houver risco imediato à vida ou à integridade, proteger e buscar atendimento possui prioridade sobre preencher documentos.
Quando houver suspeita de violação grave de direitos, o procedimento interno não substitui os serviços públicos e autoridades competentes.
No Brasil, o Disque Direitos Humanos — Disque 100 constitui um dos canais públicos disponíveis para recebimento e encaminhamento de denúncias de violações de direitos humanos.
Este regulamento-guia apresenta diretrizes para ingresso, desenvolvimento, acompanhamento, convivência, convocação, representação e desligamento de atletas.
Constitui recomendação técnica do TOTEM. Não representa norma automaticamente obrigatória para instituições que não o tenham formalmente adotado.
Cada organização deverá adequá-lo às suas atividades, objetivos, recursos, responsabilidades e legislação aplicável.
O ingresso deverá ser acompanhado de comunicação adequada sobre a finalidade do projeto, profissionais responsáveis, atividades, horários, condições de participação, regras de convivência e canais institucionais.
Recomenda-se carta de boas-vindas, reunião inicial ou instrumento equivalente.
A integração das famílias às redes de comunicação e convivência deverá respeitar privacidade, finalidade e liberdade de participação.
Recomenda-se avaliação técnica inicial, compatível com a modalidade, a idade e a proposta esportiva.
As informações poderão orientar objetivos individuais, organização das atividades, identificação de necessidades e reavaliações periódicas.
Avaliações e pareceres especializados deverão respeitar as atribuições dos profissionais responsáveis.
Como orientação pedagógica, poderão ser consideradas três etapas:
Formação e descoberta — aproximadamente 8 a 11 anos: segurança, ludicidade, repertório, cultura esportiva, convivência e autonomia inicial.
Desenvolvimento e transição — aproximadamente 12 a 14 anos: organização progressiva, ampliação técnica, responsabilidade coletiva e iniciação ou desenvolvimento competitivo.
Consolidação e possível alto rendimento — referencialmente a partir dos 15 anos: planejamento sistemático, preparação, acompanhamento, compromissos competitivos e representatividade.
As faixas não constituem divisões rígidas. A organização deverá considerar desenvolvimento individual, maturação, experiência, objetivos e condições do atleta.
As responsabilidades poderão incluir frequência, pontualidade, participação nas atividades, cuidado com equipamentos, respeito às pessoas e cumprimento de regras legítimas.
As exigências deverão ser proporcionais à idade, à natureza do programa e às condições individuais.
Situações de saúde, obrigações escolares, necessidades familiares e outras circunstâncias justificáveis deverão ser consideradas adequadamente.
Sempre que necessário e disponível, o acompanhamento poderá envolver profissionais das áreas técnica, física, fisioterapêutica, médica, psicológica, nutricional e educacional.
Cada profissional responderá por suas competências e pelo sigilo das informações de sua área.
À coordenação esportiva deverão chegar apenas as orientações necessárias ao planejamento legítimo e seguro, sem acesso irrestrito a prontuários, avaliações clínicas ou registros confidenciais.
A rotina esportiva deverá respeitar o direito à educação.
O acompanhamento escolar, quando pertinente, terá finalidade de apoio, organização e desenvolvimento integral.
Dificuldades escolares não justificarão automaticamente constrangimento, exposição ou exclusão esportiva.
A participação em competições, eventos e intercâmbios poderá depender de critérios técnicos, categorias, condições de segurança, exigências regulamentares, disponibilidade, objetivos e recursos.
Os critérios deverão ser legítimos, comunicados adequadamente e aplicados sem favoritismo ou retaliação.
O ingresso no programa não representa promessa automática de convocação.
Atividades externas exigirão orientações apropriadas sobre transporte, hospedagem, supervisão, autorizações, comunicação, segurança e atendimento a emergências.
A participação de crianças e adolescentes observará as responsabilidades legais e as medidas específicas de proteção.
Atletas que representem equipes, clubes, marcas, municípios, estados ou países deverão conhecer os compromissos legítimos vinculados àquela representação.
Esperam-se respeito às regras, adversários, árbitros, companheiros, profissionais, instalações e comunidades anfitriãs.
A representação não implica renúncia à autonomia, à dignidade ou ao direito de manifestação legítima.
A Cultura Integrativa deverá orientar a convivência, o respeito às diferenças, a cooperação e o congraçamento entre participantes.
A instituição deverá oferecer condições e procedimentos compatíveis com aquilo que efetivamente propõe.
As famílias deverão colaborar com informações necessárias, acompanhamento adequado e respeito às responsabilidades profissionais.
Os atletas deverão ser progressivamente envolvidos na compreensão dos compromissos, conforme idade, maturidade e condição individual.
As responsabilidades serão compartilhadas sem transferência indevida de atribuições legais ou profissionais.
Saídas voluntárias, afastamentos temporários e desligamentos institucionais observarão os princípios estabelecidos no capítulo QUANDO OS CAMINHOS SE SEPARAM — AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO RESPONSÁVEIS.
As decisões deverão respeitar critérios legítimos, proporcionalidade, comunicação, imparcialidade, direitos e garantias aplicáveis.
O afastamento não poderá servir como instrumento de discriminação ou retaliação.
Antes de utilizar este regulamento-guia como norma interna, cada organização deverá adequá-lo às suas condições, identificar os responsáveis pela aplicação e definir eventuais procedimentos complementares.
Atletas e responsáveis deverão receber explicações compatíveis com suas necessidades.
Registros de ciência não substituem autorizações específicas para viagens, uso de imagem, tratamentos de dados ou outras finalidades sujeitas a requisitos próprios.
O regulamento deverá ser revisto quando necessário, preservando a legitimidade e a clareza das regras vigentes.
Um regulamento não demonstra sua qualidade pela quantidade de deveres que impõe, mas pela capacidade de tornar compreensíveis, proporcionais e recíprocos os compromissos que organiza.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece o direito ao respeito e à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, incluindo preservação de imagem, identidade, autonomia, valores e espaços pessoais.
Também estabelece o dever de colocá-los a salvo de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
A Lei Geral do Esporte determina a adoção, em todos os níveis e serviços da prática esportiva, de medidas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática — bullying.
A Lei nº 15.032/2024 acrescentou à legislação esportiva brasileira exigências específicas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes contra abuso e violência sexual para entidades esportivas enquadradas nas condições legais de recebimento de determinados recursos públicos.
Essas exigências específicas não devem ser apresentadas como se fossem obrigações formais idênticas para todo professor, pequena escola ou projeto independente.
Este tratado, portanto, distingue:
obrigação legal;
referência internacional;
recomendação técnica;
experiência de campo.
As recomendações aqui apresentadas não substituem atuação médica, psicológica, jurídica, policial, do Conselho Tutelar ou de outros serviços especializados quando estes forem necessários.
Para elaboração e confronto técnico deste documento foram consideradas, entre outras, as seguintes matrizes:
Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA
Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Lei nº 14.911/2024 — prevenção e combate ao bullying no esporte
Lei nº 15.032/2024 — proteção de crianças e adolescentes no âmbito esportivo
Comitê Olímpico Internacional — IOC Toolkit for Safeguarding Athletes from Harassment and Abuse in Sport
FIFA Guardians — Safeguarding and Child Protection
World Athletics — Safeguarding Policy, Codes of Conduct, Reporting Guidance e Reporting Form
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — Disque Direitos Humanos / Disque 100
Essas referências servem como base de comparação e estudo.
O Método TOTEM — Transparência, Observabilidade, Técnica, Escuta e Memória — é uma síntese técnica desenvolvida no âmbito deste trabalho pelo Colegiado da ABC do Skate Brasil, a partir de experiência acumulada e do estudo comparado de práticas de salvaguarda e gestão esportiva.
Este documento não pretende encerrar o assunto.
Pretende inaugurá-lo de maneira organizada.
Um tratado coerente com aquilo que defende precisa aceitar revisão.
Novas experiências produzirão perguntas.
Outras modalidades acrescentarão situações que o skateboard talvez ainda não tenha enfrentado.
Novas pesquisas poderão corrigir interpretações.
Mudanças legais exigirão atualizações.
Casos concretos poderão mostrar que determinada regra escrita numa mesa não funciona como imaginávamos quando chega ao mundo real.
Isso não enfraquece o TOTEM.
É justamente sua força.
Uma doutrina que não aceita revisão rapidamente se transforma em dogma.
O Sistema TOTEM deverá crescer com novos instrumentos, entre eles:
Protocolo de Viagens, Hospedagem e Transporte;
Código de Conduta das Famílias;
Política de Comunicação Digital;
Política de Imagem;
Fluxo de Comunicação e Encaminhamento;
orientações para situações de saúde e emergência;
checklists institucionais;
materiais formativos para professores;
instrumentos específicos para crianças e adolescentes;
revisões periódicas pelo Colegiado.
O objetivo final não é produzir um armário de documentos.
É produzir cultura.
Porque protocolo que ninguém compreende é papel.
Código que ninguém pratica é decoração institucional.
E política de proteção que somente aparece depois da crise chegou tarde.
Se você é professor, instrutor ou treinador, não saia deste tratado com medo.
Saia com perguntas melhores.
Como estão suas mensagens?
Como você organiza viagens?
Como utiliza imagens?
O que acontece quando o responsável atrasa?
Quem recebe uma preocupação na sua instituição?
Existe registro?
Se um aluno lhe contar alguma coisa grave amanhã, você sabe como agir?
Se alguém fizer uma acusação contra você, existe procedimento ou tudo dependerá de versões?
Os pais sabem quais são seus limites?
Você conhece os seus?
Se nenhuma dessas respostas está organizada, não significa necessariamente que exista um problema.
Significa que encontramos trabalho a fazer.
Esse é o espírito do TOTEM.
Não procurar culpados antes dos acontecimentos.
Construir ambientes melhores antes que precisemos deles.
Durante décadas, o skateboard ensinou uma sabedoria prática extraordinária:
antes de tentar uma manobra difícil, reconheça o risco.
Observe.
Prepare.
Escolha a velocidade.
Entenda a queda.
Construa recurso.
E então vá.
Talvez estivéssemos diante do princípio que precisávamos desde o começo.
Não eliminamos os riscos importantes fingindo que não existem.
Nós os reconhecemos.
Nos preparamos.
Construímos recursos.
Criamos limites.
E seguimos.
Com crianças e adolescentes deveria ser igual.
O bom treinador não é aquele que promete que nada jamais acontecerá.
É aquele que constrói um ambiente em que todos sabem o que fazer quando alguma coisa acontece.
Porque ensinar esporte é também ensinar autonomia.
E autonomia não nasce da ausência de proteção.
Nasce quando alguém nos protege suficientemente bem para que, um dia, já não precisemos daquela proteção.
A confiança abre a porta.
O procedimento permite atravessá-la em segurança.
Nenhuma experiência individual, por mais extensa que seja, consegue representar toda a complexidade das relações humanas no esporte.
O TOTEM nasce do trabalho colegiado, da experiência acumulada e do confronto entre conhecimento técnico e realidade. Apresenta uma construção consistente, mas não reivindica a última palavra sobre aquilo que precisa continuar sendo observado, discutido e aperfeiçoado.
A segurança no esporte é uma responsabilidade compartilhada. O conhecimento necessário para promovê-la também deve ser.
O Colegiado da ABC do Skate Brasil e a Central do Skate convidam professores, treinadores, atletas, familiares, pesquisadores, profissionais da saúde, educadores, gestores, juristas e especialistas de diferentes áreas a contribuir para o aprimoramento deste tratado.
O convite estende-se expressamente a colaboradores independentes, inclusive aqueles que apresentem interpretações divergentes, experiências não contempladas, críticas fundamentadas ou propostas de revisão.
As contribuições poderão indicar lacunas, oferecer referências científicas, examinar procedimentos, apresentar soluções aplicáveis e compartilhar aprendizados de diferentes modalidades e ambientes esportivos.
Toda contribuição deverá ser examinada por seus fundamentos e pertinência, não pela posição institucional de quem a apresenta. Sua eventual incorporação dependerá de avaliação técnica e editorial, com reconhecimento adequado das colaborações.
Experiências concretas deverão respeitar a privacidade das pessoas envolvidas. Este convite editorial não substitui canais competentes para denúncias ou situações que exijam providências de proteção.
Aos integrantes do Colegiado, permanece o compromisso de estudar, confrontar práticas, acolher questionamentos e transformar conhecimento em instrumentos cada vez mais úteis.
Aos colaboradores independentes, fica aberta a possibilidade de participar de uma construção cuja relevância ultrapassa a instituição que a iniciou.
Não buscamos unanimidade. Buscamos fundamentos capazes de resistir ao contraditório e práticas capazes de melhorar a realidade.
O TOTEM continuará aberto ao aperfeiçoamento porque nenhuma geração encerra os desafios da convivência humana.
Uma obra amadurece quando aceita ser questionada. Uma instituição amadurece quando não teme aprender com quem a questiona.
O TOTEM permanece aberto às contribuições de profissionais, pesquisadores, atletas, familiares, instituições, integrantes do Colegiado da ABC do Skate Brasil e colaboradores independentes.
Para manifestar interesse, envie uma mensagem privada pelo Instagram da Central do Skate — @centraldoskate, iniciando com a identificação:
TOTEM — QUERO CONTRIBUIR
Apresente brevemente sua área de atuação e o assunto sobre o qual deseja colaborar. Nossa equipe poderá estabelecer contato para receber estudos, sugestões, críticas fundamentadas e propostas de aprimoramento.
Divergências são bem-vindas. Fundamentação é indispensável.
Este contato destina-se exclusivamente a contribuições editoriais e técnicas, não ao recebimento de denúncias ou informações pessoais sensíveis.
Elaboração e autoria institucional
Colegiado da ABC do Skate Brasil
Coordenação Geral
Prof. Frederico Manica
Coordenação conceitual e organização do documento
Prof. Frederico Manica
Contribuição técnica destacada
Prof. Cipriano César da Silva
Construção técnica colegiada
Professores, instrutores, treinadores, pesquisadores e colaboradores do Colegiado da ABC do Skate Brasil, com experiências desenvolvidas em clubes, universidades, escolas, projetos sociais, associações, políticas públicas municipais, equipes esportivas e estruturas de alto rendimento em diferentes estados brasileiros.
Contribuição familiar e comunitária
Círculo de Pais e Mestres da ABC do Skate Brasil
Presidência do Círculo de Pais e Mestres 2025/2026
Rafael Oliveira
Círculo de Pais e Mestres
Iniciativa criada pela ABC do Skate Brasil em 2023 para integrar famílias e profissionais ao estudo das responsabilidades, limites e relações existentes no processo de formação esportiva.
Método TOTEM
Transparência · Observabilidade · Técnica · Escuta · Memória
Desenvolvimento do Método TOTEM
Colegiado da ABC do Skate Brasil
Chefia de Redação
Frederico Manica
Organização editorial
AG5 — Agência de Conteúdo
Publicação
Central do Skate
Editora
Cinco Continentes Editora Ltda.
Eixo editorial
Skateboard · Formação · Educação · Salvaguarda · Gestão Esportiva · Alto Rendimento
Brasil · 2026
Formação · Educação · Cultura Skateboard · Alto Rendimento
Central do Skate — conhecimento para quem ensina, pratica, organiza e pensa o skateboard.
TOTEM-CHECK-191026-0912
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